top of page

Portaria N° 327/2023 - Conceder 05 diárias a Paulo Frota de Azevedo

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

171

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

PORTARIA Nº 327 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) PAULO FROTA DE 
AZEVEDO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (Cinco) diárias ao Senhor Paulo 
Frota de Azevedo, portador do cartão CPF 850.119.322-49, no cargo/
função de Motorista Fluvial, residente e domiciliada na Rua 05 de novembro nº S/N, Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e 
custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no 
que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que 
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo 
em viagem às escola rurais para coletar os resultados do mapa de classe com a hipótese de escrita em língua portuguesa e matemática do 3º 
bimestre, coletar ponto dos servidores e entregar a caderneta da educação especial nas escolas rurais: Percilia Gomes Barbosa, José Pinto Pereira, Antônio Rubens, São Raimundo, Padre Urban. E Ernestina 
Rodrigues Ferreira, referente ao mês de novembro de 2023, de acordo 
com o MEM/SEMSA/AC nº 3449/2023 de 13 de novembro de 2023 para 
esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta 
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
170,00 (Cento e Setenta Reais) a ser depositado na conta da caixa 
econômica federal de nº 0803 000832610809-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
bottom of page