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Portaria N° 326/2019 - Maria Evângela Firmino Bezerra Silva

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12650

69

7 de outubro de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 326 DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SENHORA MARIA
EVÂNGELA FIRMINO BEZERRA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias a Senhora

Maria Evângela Firmino Bezerra Silva, portadora do cartão CPF

626.244.152- 20 sob a Matrícula de nº 572, no cargo/função de

Professora para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria

que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo,
Cidade de Cruzeiro do Sul como professora da secretaria municipal
de educação, cultura e desporto para participar da segunda etapa de
formação introdutória sobre currículo de referência único do Estado do
Acre – Ensino fundamental II, componente curricular de história no

período de 08 a 11 de outubro de 2019 realizado pela UNDIME/AC

para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013

correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais)


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos dois dias do mês de outubro de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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