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Portaria N° 325/2023 - Conceder 02 diárias a SILVA MARIA SILVA DA COSTA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

170

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA DE Nº 325 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, A SENHORA SILVA MARIA SILVA DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 02 (Duas) diárias a Senhora SILVA 
MARIA SILVA DA COSTA, portadora do cartão CPF 841.557.602-15, 
sob a Matrícula de nº 7045, no cargo/função de Coordenadora de Meio 
Ambiente, da unidade da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, em 
viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a servidora a Senhora, referido no art. 1º desta 
Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à cidade de Cruzeiro do Sul –Ac. Em viagem para participar do II 
Seminário de Turismo e Cultura da Regional do Líder Juruá, que ocorrerá no dia 14 de novembro de 2023, em Cruzeiro do Sul – Ac das 08h às 
17hrs, no CEDUP. Conforme o MEM/GABPREF/AC de nº 171/2023 de 
13 de novembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
320,00 (Trezentos e Vinte Reais) a ser depositado na conta do Banco 
do Caixa Ag. 0803 Conta: 00034476-9.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose Nasicmento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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