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Portaria N° 322/2023 - Conceder 03 diárias a Maria Elsa da Silva Azevedo

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13656

170

21 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 322 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) MARIA ELSA DA SILVA 
LIMA AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias a Senhora Maria 
Elsa da Silva Azevedo, portador do cartão CPF 625.170.582-53, sob 
a Matrícula de nº 583, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica, 
residente e domiciliado na Rua Francisco Bezerra nº S/N, Centro, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, e custeio de despesas com 
alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que 
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo 
em viagem para as escolas rurais para coletar os resultados do mapa de 
classe com a hipótese de escrita, em língua portuguesa e matemática 
do 3º bimestre, coletar ponto dos servidores e entregar a caderneta da 
educação especial nas escolas rurais: Poleta Ferreira da Costa, Zilda 
Vasconcelos, Ulisses Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leotina Gomes, Laires Silva e 24 de Janeiro, referente ao mês de novembro de 
2023, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 3453/2023 de 10 de novembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta 
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
100,00 (Cem Reais) a ser depositado na conta do Caixa Econômico 
Federal de nº Ag. 0803 Conta: 00058391-7.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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