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Portaria N° 317/2019 - RUBIA GIRLENE DA ROCHA SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12648

92

3 de outubro de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 317 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COORDENADORA PEDAGÓGICA
DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL MANOEL RODRIGUES DE
ARAÚJO Tipo “C” a senhora RUBIA GIRLENE DA ROCHA SILVA

substituindo a Senhora MARLEIDE SORIANO DA SILVA, em

decorrência de seu FALECIMENTO, conforme banco de reserva do PROCESSO DE
GESTÃO, que versa o parágrafo único do Art. 34 da Lei Complementar
nº 004 de 21 de novembro de 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais que lhes confere por lei e,

de acordo com Processo de Gestão 2018 da Lei Complementar

nº 004 de 21 de novembro de 2018, art. 26 inciso III e dá outras

providências tendo em vista os processos de certificação e

Eleição, procedidos da Secretaria Municipal de Educação,
cultura e Desporto para fins de seleção dos ocupantes dos

cargos de Gestor e de Coordenadores de Ensino e Pedagógico

da Rede Municipal de Ensino;


RESOLVE:


Art. 1º - NOMEAR a Senhora RUBIA GIRLENE DA ROCHA SILVA, para
Cargo em Comissão de COORDENADORA PEDAGÓGICA da Escola de
Ensino Fundamental Manoel Rodrigues de Araújo, Tipo “C” Zona Urbana
em substituição da Senhora MARLEIDE SORIANO DA SILVA, em

decorrência de seu FALECIMENTO, conforme banco de reserva do

PROCESSO DE GESTÃO, que versa o parágrafo único do Art. 34

da Lei Complementar nº 004 de 21 de novembro de 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 2º Esta portaria entra vigor na data do dia 01 de outubro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
trinta dias do mês de setembro de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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