Portaria N° 309/2023 - Aprovados e reprovados do Departamento de Cultura
13653
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13 de novembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 309 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
A Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, através do Departamento de Cultura, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo
Decreto Presidencial Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, bem como o Decreto Municipal Nº 229/2023, que regulamenta no Município
de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre a Lei Complementar Nº 195/2022, Lei Paulo Gustavo, torna público o presente edital de Credenciamento
de Pareceristas para atuar na análise técnica de projetos submetidos aos editais da Prefeitura Municipal/Departamento de Cultura, através da Lei
Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo constitui e confirma os aprovados e reprovados dos pareceristas desta
municipalidade e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e do Município de Marechal Thaumaturgo –
Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir os aprovados e reprovados dos através do Departamento de Cultura, considerando as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988 e em cumprimento a Lei Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, regulamentada pelo
Decreto Presidencial Nº 11.525, de 11 de maio de 2023 que dispõe sobre o apoio financeiro da União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, bem como o Decreto Municipal Nº 229/2023, que regulamenta no Município
de Marechal Thaumaturgo, Estado do Acre a Lei Complementar Nº 195/2022, Lei Paulo Gustavo, torna público o presente edital de Credenciamento
de Pareceristas para atuar na análise técnica de projetos submetidos aos editais da Prefeitura Municipal/Departamento de Cultura, através da Lei
Federal Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo e outras providências que são.
Nº Relação RG CPF Endereço AP / RP
01 Isaias Silva Pinheiro 1251791-7 040.139.082-98 Ramal do Estádio Aprovado
02 Luciana Correia de Paiva 339251 739.323.962-00 Rua Beira Rio Juruá Aprovado
03 Marinilson Andrade da Silva 005.563.992-50 005.563.992-50 Rua Deleuse Barahuna nº 02 Aprovado
04 Marilene Souza da Silva 359354 667.599.192-20 Ramal da Olaria Aprovado
05 Maria Francisca Souza da Silva 1022552-8 009.626.812-37 Rua Raimundo Margarida Aprovado
06 Francisco Claudevir Melo da Silva 701.797.992-31 Rua Beira Rio Juruá Reprovado
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos oito dias do mês de novembro de 2023.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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