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Portaria N° 303/2023 - Conceder 08 diárias FABIANA ALVES DA COSTA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13651

167

9 de novembro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA RATIFICADA DO Nº 303 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA, A SENHORA FABIANA ALVES DA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie, 
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (Oito) diárias a Senhora FABIANA 
ALVES DA COSTA, portadora do cartão CPF 001.518.652-05, no cargo/
função de coordenadoria de Defesa Civil, da unidade da Administração, 
em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e 
locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor o Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo à 
cidade de Cruzeiro do Sul em viagem para realizar atividades em conjunto 
com a Defesa Civil de Cruzeiro do Sul no contexto do Estado de Emergência em que se encontram este município. Conforme o MEM/GABPREF/
AC de nº 18/2023 de 03 de novembro de 2023 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
1.280,00 (Mil Duzentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do 
Banco do Caixa Ag. 0803 Op. 001 Conta: 00028898-9.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com 
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições 
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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