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Portaria N° 298/2023 - Conceder 05 diárias a PAULO AMORIM DE ANDRADE

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13641

122

24 de outubro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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PORTARIA Nº 298 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR O SENHOR PAULO AMORIM DE ANDRADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no 
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias PAULO AMORIM DE 
ANDRADE, portador do cartão CPF 443.995.842-53, sob a Matrícula nº 
6066, no cargo/função de Diretor de comunicação do gabinete do prefeito 
para em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação 
e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria 
que se Desloque de sua sede, a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco 
para acompanhar o secretário municipal de Educação Eclinio Furtado 
do Nascimento no VIII encontro estadual da UNDIME-AC que vem com 
o tema: “As contribuições dos conselhos municipal de educação”, que 
acontecerá nos dias 3 e 4 de outubro de 2023. Ainda na cidade de Rio 
Branco no dia 05 de outubro de 2023, visita ao tribunal de contas do 
Estado do Acre –TCE/AC, para tratar de assuntos permanentes ao primeiro seminário de diálogo: com base em indicadores onde todas as 
prefeituras e secretarias municipais de educação, apresentarão uma 
proposta de elaboração do Plano de Ação Municipal na Política Educacional com foco nas experiências sobre o uso do painel de indicadores 
educacionais do TCE/AC e subsídios para o encaminhamentos das políticas de cada ente fechado.. De acordo com o MEM/GAB.PREF/MT/AC/
N°2786/2023 do dia 02 de outubro de 2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 
1.260,00 (Mil Duzentos e Sessenta Reais) a ser depositado na conta do 
caixa econômica federal 0803 7139-4.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação 
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e 
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos 
dois dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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