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Portaria N° 274/2021 - Comissão para implantação do Programa Time Brasil

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13099

133

4 de agosto de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 274 DE 29 DE JULHO DE 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis

à espécie, Considerando a necessidade de Criação do Grupo

de Trabalho para Implementação do Programa Time Brasil,

da Controladoria- Geral da União, e designação de seus membros,


RESOLVE:


Art. 1º - Instituir Comissão para implantação do Programa

Time Brasil, conforme termo de adesão firmado pelo Munícipio

de Marechal Thaumaturgo
– Estado Acre com a Controladoria Geral da União.


Art. 2º - o Grupo de Trabalho ora Instituído tem a seguinte

composição:
I - Coordenador: DOUGLAS DA SILVA ARAÚJO, ocupante do

cargo de provimento em comissão de Controlador-Geral do Município;
II - Membro: CLEONILTON SANTOS DA SILVA,
III - Membro: CLAUDOMIR DE SOUZA FARIAS,


Art. 3º - Atribuir aos integrantes da Comissão as funções

de coordenação, supervisão, monitoramento e prestador

de informações relacionadas ao Plano de Ação do Programa

Time Brasil e atividades correlatas.


Art. 4º - Os membros da Comissão poderão convidar outros

participantes que possa contribuir com as atividades de

implementação do Plano de Ação.


Art. 5º - As funções atribuídas aos integrantes da Comissão,

serão consideradas relevantes serviços prestados ao Município.


Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos vinte e nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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