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Portaria N° 273/2019 - Antônia Francisnete Silva Bezerra

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12624

54

29 de agosto de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 273 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO

SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017

A ANTÔNIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 12 (doze) diárias

a Senhora Antônia Francisnete Silva Bezerra,

CPF 659.464.212-04 sob a Matrícula nº 580, no

cargo/função  de Coordenadora Pedagógica da educação

para custeio de despesas  com alimentação.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta

Portaria  que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal

Thaumaturgo - Ac, em diárias de campo em viagem com a

equipe de Profissionais da Educação como Coordenadora

Pedagógica no acompanhamento pedagógico e administrativo

com planejamento regulares em conformidade com as orientações

do planejamento inicial bem como coleta de dados conclusivos

de encerramento ao primeiro bimestre nas escolas de ensino

fundamental I, II micro do Baixo Juruá para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 295,00 (duzentos e noventa e cinco reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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