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Portaria N° 269/2019 - Ocinete Vale Rodrigues

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12624

53

29 de agosto de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 269 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO

SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017

A SENHORA OCINETE VALE RODRIGUES E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 11 (onze) diárias a Senhora

Ocinete Vale Rodrigues, CPF 745.027.002-115 sob a Matrícula

de nº 596, no cargo/função de Coordenadora Pedagógica da

educação para custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria

que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo - Ac, em
diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais da Educação
como Coordenadora Pedagógica no acompanhamento pedagógico e administrativo com planejamento regulares em conformidade com

as orientações do planejamento inicial bem como coleta de dados

conclusivos de encerramento ao segundo bimestre nas escolas

de ensino infantil regular e fundamental I, II micro área do Rio Tejo

para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito Municipa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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