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Portaria N° 268/2021 - Conceder diárias ao Senhor a Evilson Frota de Azevedo

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13097

130

30 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 268 DE 28 DE JULHO DE 2021.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA AO SERVIDOR EVILSON FROTA DE
AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor Evilson Frota de Azevedo, portador do CPF de nº 635.223.062-87, sob a Matrícula de nº 486, no cargo/função de Motorista Fluvial, residente e domiciliado na Rua Cinco de Novembro – Centro – Marechal Thaumaturgo - Acre para viagem e custeio de despesas com alimentação.

 

Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, as comunidades ribeirinhas como Motorista Fluvial em viagem com a coordenadora de área para o recebimento das atividades não presenciais do 2° bloco do 1° bimestre, e entrega das atividades não presenciais do 1° bloco do 2° bimestre do ano letivo de 2021, nas escolas da área do rio Tejo são elas, Poleta Ferreira da Costa, Zilva Vasconcelos, Ulisses
Guimarães, Raimundo Ferreira Lima, Leontina Gomes, Laires Silva, e 24 de Janeiro, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°0543/2021 de 28 de julho de 2021, para esta municipalidade.

 

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 13806-9

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e um.

 

Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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