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Portaria N° 268/2019 - Jose Francisco Nogueira Maia

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12624

52

29 de agosto de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 268 DE 26 DE AGOSTO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO

SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017

AO SENHOR JOSE FRANCISCO NOGUEIRA MAIA

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei

Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado

do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (quinze) diárias ao Senhor

Jose Francisco Nogueira Maia, CPF 643.663.912-87, sob a

Matrícula de nº 2323, no cargo/função de motorista fluvial da

educação para custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta

Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo

em diárias de campo como motorista fluvial da coordenadora

pedagógica de área em viagem no acompanhamento pedagógico

e administrativo com planejamento regulares em conformidades

com as orientações do planejamento inicial bem como, coleta de

dados do 2º bimestre nas escolas de ensino infantil regular/ e

fundamental I e II – micro área Rio Juruá - zona rural desta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças

desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao

valor total de R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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