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Portaria N° 211/2021 - Conceder diárias a Carlos Henrique da Silva Costa

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13077

69

5 de julho de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO


PORTARIA Nº 211 DE 30 DE JUNHO DE 2021


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) CARLOS HENRIQUE DA SILVA COSTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e
demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias ao Senhor Carlos Henrique da Silva Costa, portador(a) do cartão CPF 014.302.162-12, sob a Matrícula de nº 6272, no cargo/função de Enfermeiro, residente e domiciliado na Rua Mário Lobão nº 410, Zona Urbana– Centro - Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para viagem e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art. 2.


Art. 2º - Fica designado a servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos de saúde nas comunidades ribeirinhas da zona rural como: Novo Horizonte, Remanso, Alegria, Prainha, Maranguape e Restauração, referente ao mês de junho de 2021 de acordo com o OF/SEMSA/AC nº 526/2021 de 08 de junho de 2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a ser depositado na conta da caixa econômica federal de nº 0803 54602-5


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e um.


Valdelio José do Nascimento Furtado
Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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