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Portaria N° 165/2019 - Retificação

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12569

50

10 de junho de 2019

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 165 DE 06 DE JUNHO DE 2019.


DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO
SENHOR JOSE FRANCISCO DO NASCIMETO SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - RETIFICAR O Art. 1º e 2º DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS do
Senhor JOSE FRANCISCO DO NASCIMETO SILVA, CPF 678.192.572-
53, sob a Matrícula nº 1310, em viagem, para custeio de despesas com
hospedagem, alimentação e locomoção.


ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor JOSE FRANCISCO DO NASCIMETO FURTADO, CPF 678.192.572-53, sob a
Matrícula nº 1310, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Prefeito, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Brasília no dia 10/06/2019, Brasília dia 10 e 13/06/2019, para participar do evento FNDE Mais Brasil – Mutirão Mais Brasil - Brasília/DF para esta municipalidade.


LEIA-SE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor JOSE
FRANCISCO DO NASCIMETO SILVA, CPF 678.192.572-53, sob a Matrícula nº 1310, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco/Brasília no dia 10/06/2019, Brasília dia 10 e 13/06/2019, para participar do evento FNDE Mais Brasil – Mutirão Mais Brasil - Brasília/DF para esta municipalidade.


Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de junho de dois mil e dezenove.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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