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Portaria N° 161/2020 - SEBASTIÃO BATISTA MAIA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12933

2 de novembro de 2020

Sec. Saúde

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 161 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE

O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR

SEBASTIÃO BATISTA MAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de

acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo

– Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (dez) diárias ao Senhor

SEBASTIÃO BATISTA MAIA, portador do cartão CPF 514.148.992-20,

sob a Matrícula nº 2502 no cargo/função de motorista fluvial

da secretaria municipal de saúde para custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de
campo como motorista fluvial no acompanhamento em atendimento
médico e de enfermeiros pela equipe de profissionais do Programa
de Saúde da Família (PSF) em realização de atendimento de saúde nas comunidades ribeirinhas como São João, Belfort, Cachoeira,
Pau Brasil, Fazenda Natal, Santo Antônio, Pintada e Vila Foz do Breu
pelo PSF Roseno Rodrigues no mês de outubro de 2020 para esta
municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças

desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao

valor total de R$ 245,00 (trezentos e setenta reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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