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Portaria N° 148/2023 - ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO GABINETE

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13552

103

13 de junho de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 148 DE 7 DE JUNHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS O SERVIDOR O SENHOR MANOEL ARAGONES PINHEIRO SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias o Servidor Manoel
Aragonês Pinheiro Sales, portadora do cartão CPF 890.323.062-00, sob
a Matrícula de nº 3914, no cargo/função de Representante dos Conselhos Escolares da Secretaria Municipal de educação para viagem e
custeio de despesas com alimentação.
Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria
que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a
Cidade de Cruzeiro do Sul, com o objetivo de se direcionar ao Branco
do Brasil, para solicitar liberação de equipamentos, para ter acesso as
contas dos referidos conselhos escolares( conselho escolar Praxedes
Brandão, conselho Escolar José Lele Pereira, Conselho Escolar Educação Responsabilidade e Cidadania, Conselho escolar Tancredo de
Almeida Neves, conselho escolar educação Integrativa, conselho escolar Educação e Cidadania, conselho escolar Participação Cidadania
na Escola, conselho escolar Educação e disciplina, conselho escolar
Cícero Ribeiro), de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°1060/2023 de 05
de junho de 2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a ser depositado na conta da Caixa Econômica Federal 0803 4450-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
sete dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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