Portaria N° 140/2026 - Designação dos membros das Subcomissões do Novo Plano Municipal de Educação
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140
1 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 140, DE 22 DE ABRIL DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela Lei Orgânica do Município, dispõe sobre a Designação dos membros das Subcomissões do Novo Plano Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo-Acre.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a educação nacional;
CONSIDERANDO o processo de elaboração do novo Plano Nacional de Educação, em tramitação por meio do Projeto de Lei nº 2.614/2024;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação vigente (2015–2024);
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo para o decênio 2026–2035, com base em diagnóstico educacional, participação social e articulação interinstitucional;
CONSIDERANDO a Decreto Municipal nº 262, de 14 de abril de 2026, que institui e nomeia a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo, responsável pela coordenação dos trabalhos.
CONSIDERANDO, a necessidade de realizar um diagnóstico da educação do município de Marechal Thaumaturgo, por meio da análise do monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo (PME/ MT), vigente, em consonância e relacionado aos objetivos do Projeto de Lei (PL) do Plano Nacional de Educação (PNE) n.º 2.614/2024, para a elaboração do Novo Plano Decenal de Educação de Marechal Thaumaturgo,
RESOLVE:
Art. 1 INSTITUIR e NOMEAR as Subcomissões Temáticas do Plano Municipal de Educação para apoiar a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Marechal Thaumaturgo, tanto na elaboração do diagnóstico do Plano Municipal de Educação do decênio 2015-2024 vigente, como também, na elaboração do Novo Plano Municipal para o decênio (2026-2035), conforme prevê o supramencionado PL, em seu Art. 6º e indicações pelas instituições.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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