Portaria N° 134/2023 - Conceder 03 diárias ao Senhor Eclínio Furtado
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25 de maio de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134 DE 23 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR ECLINIO FURTADO DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias ao Senhor Eclínio
Furtado do Nascimento portador do cartão CPF de nº 890.340.072-00,
no cargo/função de Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto, residente e domiciliado a Rua Projetada 3,n° 70 - Centro, Zona
Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em viagem, para custeio de
despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de
atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade
de Cruzeiro do Sul como Secretário Municipal de Educação, Cultura e
Desporto para participar de uma reunião com a comissão da chamada
pública do PNAE, que acontecera com os representantes doa cincos
municípios da regional do Juruá, conforme o OF/PJEDCA nº108/2023,
de acordo com o MEM/SEMEC/AC/ N° 837/2023 de 22 de maio de
2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura
a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 810,00 (Oitocentos e Dez Reais) a ser depositado na conta do caixa de nº 0803 4149-5.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
vinte e três dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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