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Portaria N° 132/2023 - Conceder 03 diárias a Senhora Maria de Fatima Pereira

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13538

155

23 de maio de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 132 DE 19 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA A SENHORA MARIA DE FATIMA PEREIRA DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora Maria de Fatima Pereira do Nascimento, portadora do cartão CPF: 702.814.242-68,
em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade de
Cruzeiro do Sul como membro do conselho escolar da secretaria municipal de educação, cultura e desporto, para direcionar ao Banco do Brasil para da
conformidade a nova conta do conselho escolar “Autonomia em Prol da Educação escola Hilda Cirqueira”, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/N°830/2023
de 18 de maio de 2023, para esta municipalidade
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) a ser depositado na conta do caixa nº 0803 795575103-6.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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