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Portaria N° 113/2021-Conceder diária à PAULO FROTA DA ROCHA AZEVEDO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13046

18 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO


PORTARIA Nº 113 DE 17 DE MAIO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O SERVIDOR PAULO FROTA DA ROCHA AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor PAULO FROTA DA ROCHA AZEVEDO, portador do cartão CPF 850.119.322- 49, sob matricula de nº 6060 no cargo/função de Motorista Fluvial da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Motorista Fluvial para realizar a entrega junto com o coordenador pedagógico o último bloco das atividades não presenciais aos alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados nas escolas rurais para conclusão do ano letivo de 2020, recebimento das atividades não presenciais do 1° bloco do 3° bimestre, informar sobre a antecipação do encerramento do ano letivo de 2020 para o dia 20 de maio de 2021 com orientações gerais sobre a sistematização dos resultados finais, entregar os instrumentos para sistematização e coletas dos resultados finais do ano letivo de 2020, orientar sobre a data do dia 25 a 29 de maio de 2021 para realização da pré-matrícula para o ano letivo de 2021 e também informar sobre a data de viagem dos coordenadores para coleta dos resultados finais e pré-matrículas (31/05/2021) para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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