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Portaria N° 108/2021-Conceder diária à ANTÔNIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13046

18 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 108 DE 17 DE MAIO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE O DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA A SERVIDORA ANTÔNIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora ANTÔNIA FRANCISNETE SILVA BEZERRA, portador do cartão CPF 659.464.212- 04, sob matricula de nº 580 no cargo/função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.


Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Coordenadora Pedagógica do Baixo Juruá para realizar a entrega do último bloco das atividades não presenciais aos alunos de Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados nas escolas rurais para conclusão do ano letivo de 2020, recebimento das atividades não presenciais do 1° bloco do 3° bimestre, informar sobre a antecipação do encerramento do ano letivo de 2020 para o dia 20 de maio de 2021 orientações gerais sobre a sistematização dos resultados finais, entregar os instrumentos para sistematização e coletas dos resultados finais do ano letivo de 2020, orientar sobre a data do dia 25 a 29 de maio para realização da pré- -matrícula para o ano letivo de 2021 e também informar sobre a data de viagem dos coordenadores para coleta dos resultados finais e pré-matrículas (31/05/2021) para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 100,00 (cem reais)


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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