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Portaria N° 104/2020 - Diárias ao Servidor Marinilson Feitosa de Souza

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12902

41

16 de outubro de 2020

Sec. Agricultura

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 104 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR

MARCELO BATISTA BEZERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Servidor

Marinilson Feitosa de Souza Nawa, portador do cartão

CPF: 868.857.822-20, sob a Matrícula de nº 2287, em viagem,

para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta

Portaria que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo

a Cruzeiro do Sul como instrutor para acompanhar o gerente

de planejamento para participar do 2º intercambio sobe o

café clonal em na cidade de Acrelândia onde estará conhecendo

os viveiros e técnicas dos viveiristas, acompanhamentos das

lavouras e no retorno trazer 300 mudas de 5 variedades
de café do clone P010, 011, 042, 05 para implantar o jardim clonal na
secretaria municipal de agricultura para esta municipalidade.

 

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças

desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao

valor total de R$ 1.160,00 (mil, cento e sessenta reais).


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
seis dias do mês de outubro de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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