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Portaria N° 103/2021-Conceder diária à EVANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13046

18 de maio de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 103 DE 17 DE MAIO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL EVANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias a Senhora EVANGELA DOS SANTOS NASCIMENTO, portador do cartão CPF 702.565.002- 15, sob matricula de nº 2432 no cargo/função de Servidora Pública Municipal da secretaria municipal de Educação em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Cruzeiro do Sul como Servidora Pública municipal da secretaria municipal de Educação com o objetivo de se direcionar ao Banco do Brasil, para dá continuidade as atualizações de documentação do Conselho Escolar a Educação Transforma da Escola Infantil Maria Luzia Elias dos Santos situada na Rua Vasconcelos – Sede Urbana de Marechal Thaumaturgo no período de 10/05/2021 a 14/05/2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos dezessete dias do mês de maio de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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