Portaria N° 096/2020 Conceder diárias ao Sr. Jobson Souza do Vale
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24 de setembro de 2020
Sec. Administração
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 096 DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR
O SENHOR JOBSON SOUZA DO VALE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica
do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e
demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 06 (seis) diárias ao Senhor
Jobson Souza do Vale, portador do CPF de nº 018.404.992-06,
sob a Matrícula de nº 5968, no cargo/função de Chefe da Seção
de Cadastro e Arquivos da Secretaria Municipal de Planejamento
e Finanças para viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a
Cidade de Cruzeiro do Sul para participar para participar de um estágio
e capacitação do Sistema Eletrônico e Recrutamento Militar e
Mobilização (SERMILMOB) implantado pela Diretoria de Serviço
Militar e orientado quanto as normas técnicas para o funcionamento
das juntas de serviço militar (JSM (EB 30-N-30.012) para padronizar procedimentos entre órgãos na confecção de documentos, cobrança
de taxas, movimento mensal, assim como , o atendimento ao público
em geral para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total
de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais);
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,
aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
Isaac da Silva Piyãko
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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