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Portaria N° 084/2019 ()

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12531

79

12 de abril de 2019

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA No 084 DE 10 DE ABRIL DE 2019.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR IGOR SOUZA MESSIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1o - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias ao Senhor Igor Souza Messias, CPF de no 000.769.892-59, em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2o - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1o desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco para participar de uma capacitação sobre o sistema BETHA FOLHA / RH para esta municipalidade.

 

Art. 3o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação c48go
ou função pública;
12. Documento de identificação no PIS/PASEP;
13. Conta Corrente (no caso de contrato provisório para pagamento da
rescisão no término do contrato);
14. Conta salário na Caixa Econômica Federal (caso não possua a conta
salário o setor pessoal fornecerá declaração para abertura);

II – O candidato que comparecer para a assinatura do competente con-
trato de trabalho, terá o prazo de até 5(cinco) dias, contados da data da

posse, para entrar no exercício do seu cargo, sob pena de exoneração.
III – Sob o não comparecimento e a desistência de candidatos chamados da
1a chamada e da retificação e chamada dos cargos de GARI e A.O.S.D
(agente operacional de serviços diversos) que saiu do diário oficial do
Estado do Acre de no 12.515 do dia 21 de março de 2019.
III - Em virtude do interesse público, respaldado supletivamente pelas
normas da CLT, constará como experiência de trabalho o prazo de 30
(trinta) dias, conforme art. 445, parágrafo único da CLT. E, dentro deste
prazo, não sendo apresentada aptidão para o exercício do cargo, o
empregado público temporário será EXONERADO do cargo.

 

 


Marechal Thaumaturgo – Ac, 09 de abril de 2019.

 


FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO
Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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