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Portaria N° 082/2023 - Conceder 04 diárias JOSE ELIZANDRO JULIÃO DA COSTA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13525

131

3 de maio de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 


PORTARIA Nº 082 DE 28 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR JOSE ELIZANDRO JULIÃO DA COSTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Servidor JOSE ELIZANDRO JULIÃO DA COSTA, portador do cartão CPF: 701.800.392-
02, sob a matrícula nº 6191, no cargo/função de Agente de Desenvolvimento (Sebrae) em viagem, custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade
de Cruzeiro do Sul como de Agente de Desenvolvimento (Sebrae) para participar de uma reunião de planejamento com a equipe técnica do ERJTE/SEBRAE, com a temática 6º o festival do feijão a festa do produtor rural, conforme pedido do MEM/N° 09/2023 de 27 de abril de 2023, desta
municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 640,00 (seiscentos
e quarenta reais).a ser depositado na conta nº 0803 00033884-6.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em
contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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