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Portaria N° 072/2020 - Paulo Frota de Azevedo

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12844

60

22 de julho de 2020

Sec. Educação

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 072 DE 09 DE JULHO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR

PAULO FROTA DE AZEVEDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Senhor Paulo Frota de Azevedo, portador do cartão CPF 850.119.322-49, no cargo/função
de Cargo em Comissão de Seção de Transporte Fluvial 01 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, para custeio de despesas
com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a cidade de Marechal Thaumaturgo/Cruzeiro
do Sul Cidade de Cruzeiro do Sul – Acre Cargo em Comissão de Seção de Transporte Fluvial 01 (motorista Fluvial) da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto para viagem com os membros do Conselho Escolar desta municipalidade para fazerem atualização junto aos órgãos
competentes na cidade de Cruzeiro do Sul.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças

desta Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto

n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 480,00

(quatrocentos e oitenta).


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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