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Portaria N° 065/2020 - Erlandio Matos dos Santos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12804

42

22 de maio de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 065 DE 06 DE MAIO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO SOBRE

O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017 AO SENHOR

ERLANDIO MATOS DOS SANTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais

dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 09 (nove) diárias ao Senhor

Erlandio Matos dos Santos, portador do cartão CPF 634.730.702-20,

sob a Matrícula de nº 1946, no cargo/função de Técnico de Enfermagem

para custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo
em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família

(PSF) Roseno Rodrigues como Técnico de Enfermagem na realização de

atendimentos de saúde na comunidade ribeirinha da zona rural como:

como Vila Foz do Breu, Helena e Pedra Pintada, Santo Antonio I e II,

Pedra Lata, Fazenda Natal, Tartaruga, Pau Brasil, Piranha, Cachoeira,

Ceará, Belfort, São João, Adão e Eva, Betânia, Tapauna, Acuriá
e Estirão referente ao mês de abril de 2020 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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