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Portaria N° 053/2021-Conceder diárias a Francisca Fatima Souza Cruz

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13026

2021-04-84T00:00:00-05:00

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 053 DE 15 DE ABRIL DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA FRANCISCA FATIMA SOUZA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 08 (oito) diárias a Senhora Francisca Fatima Souza Cruz, portadora do cartão CPF de nº 628.642.462-87, sob a Matrícula de nº 6083, no cargo/função de Secretária de Municipal de Assistência Social para viagem e custeio de despesas com alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado a Servidora, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Secretária de Municipal de Assistência Social para participar de uma agenda de acompanhamento e orientação sobre o Programa Criança Feliz, PAIF e serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Estado de Assistência Social dos Direitos humanos e de políticas para as Mulheres – SEASDHM para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 2.310,00 (dois mil, trezentos e dez reais).


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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