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Portaria N° 044/2020 - Francisca Fatima Souza Cruz

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12751

129

4 de março de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 044 DE 03 DE MARÇO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA

FRANCISCA FATIMA SOUZA CRUZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais

dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 05 (cinco) diárias a Senhora

Francisca Fatima Souza Cruz, CPF de nº 628.642.462-87, sob a

Matrícula de nº 531, no cargo/função de Secretária de Municipal

de Assistência Social para viagem e custeio de despesas com

alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado a Senhora, referido no art. 1º desta Portaria
que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a
Cidade de Cruzeiro do Sul/Rio Branco como Secretária de Municipal de
Assistência Social para participar do 1º reunião do colegiado estadual
de gestores de Assistência social do Acre – COEGEMAS/AC na sala de
reunião da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SASDH situada na Rua do Aviário nº 972 – Bairro Aviário – Rio
Branco para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento de acordo ao Decreto n° 332/2013 correspondente ao valor total de R$ 1.410,00 (mil quatrocentos e dez reais)


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos três dias do mês de março de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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