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Portaria N° 032/2021-Conceder diárias a EDI FROTA DE AZEVEDO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13026

2021-04-84T00:00:00-05:00

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 032 DE 08 DE ABRIL DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SERVIDOR EDI
FROTA DE AZEVEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (três) diárias ao Servidor EDI
FROTA DE AZEVEDO, portador do cartão CPF: 702.510.962-20, sob
matricula de nº 1306 em viagem, para custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção das agendas de atividades no que
se refere no art 2.


Art. 2º - Fica designado ao Servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se Desloque de sua sede, a cidade de Marechal Thaumaturgo, a Cidade
de Cruzeiro do Sul como servidor público municipal e conselheiro escolar
da secretaria municipal de educação, cultura e desporto para a cidade
acima mencionada direcionar junto ao Banco do Brasil para dá continuidade as atualizações de documentação do conselho escolar da escola de
ensino fundamental Raimundo Bezerra Frota – Rio Juruá - Zona rural no
período de 06.04.2021 a 09.04.2021 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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