Portaria N° 031/2024 - Conceder 15 diárias a Uillian Azevedo Nunes
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2 de fevereiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 31 DE 31 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) UILLIAN AZEVEDO
NUNES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 15 (Quinze) diárias ao Senhor Uillian
Azevedo Nunes, portador do cartão CPF 701.797.462-00, sob a Matrícula de nº 7421, no cargo/função de Enfermeiro, residente e domiciliado
na Rua Raimundo Margarida nº S/N, – Marechal Thaumaturgo – Acre,
em viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de
atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo
em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeiro na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Rosendo Rodrigues, referente ao mês de
janeiro de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 172/2024 de 31
de janeiro de 2024 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta
Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$
345,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco do Caixa Econômico Federal de nº Ag: 0803 Conta:
00060805-7.
Art. 4º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação
n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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