Portaria N° 024/2024 - Conceder 10 diárias a Janaina da Silva Alemão
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2 de fevereiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 24 DE 30 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO DO DECRETO Nº 217 DE 05 DE MAIO DE 2021 NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA O(A) SENHOR(A) JANAINA DA SILVA
ALEMÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 10 (Dez) diárias a Senhora Janaina
da Silva Alemão, portador do cartão CPF 701.806.762-61, sob a Matrícula de nº 7637, no cargo/função de Enfermeira, residente e domiciliado
na Rua Raimundo Bezerra nº S/N, – Marechal Thaumaturgo – Acre, em
viagem, e custeio de despesas com alimentação das agendas de atividades no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria que
se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de campo
em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde da Família (PSF) como Enfermeira na realização de atendimentos nas comunidades ribeirinhas pelo (PSF) Rosendo Rodrigues, referente ao mês de
janeiro de 2024, de acordo com o MEM/SEMSA/AC nº 171/2024 de 30
de janeiro de 2024 para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada o setor financeiro do fundo de saúde desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 345,00
(Trezentos e Quarenta e Cinco Reais) a ser depositado na conta do Banco
do Caixa Econômico Federal de nº Ag: 3320 Conta: 000854598586-8.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com
afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições
em contrário.
Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos
trinta dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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