Portaria N° 018/2024 - NOMEAR MARIA SUZETE FIRMINO DO NASCIMENTO
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18 de janeiro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA Nº 18 DE 17 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR GERAL DE
ENSINO, DE ETAPAS, MODALIDADES E PROGRAMAS EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE MARECHAL THAUMATURGO, EM CONFORMIDADE COM A LEI
COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO
DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,
no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à
espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988;
Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como,
alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional
e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição
escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e
gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar.
CONSIDERANDO a necessidade de nomear professores do quadro
efetivo da rede municipal de ensino que esteja em efetivo exercício da
função de magistério para exercício da Coordenação geral de ensino,
de etapas, modalidades e programas educacionais da educação básica
da rede municipal de ensino de Marechal Thaumaturgo, conforme previsto no parágrafo 3º do Art. 56 da Lei Complementar Nº 004, de 21 de
novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR a senhora MARIA SUZETE FIRMINO DO NASCIMENTO para exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva
de Coordenadora do Programa Busca Ativa Escolar – BAE da rede municipal de Ensino do município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, até ulterior deliberação pertinente ao preenchimento da necessidade.
Registra-se.
Publica-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre,
aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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