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Portaria N° 013/2020 - Erlandio Matos dos Santos

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12719

39

14 de janeiro de 2020

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 013 DE 13 DE JANEIRO DE 2020.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE CAMPO

SOBRE O DECRETO Nº 168 DE 05 DE MARÇO DE 2017

AO SENHOR ERLANDIO MATOS DOS SANTOS E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e

demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 14 (quatorze) diárias ao Senhor
Erlandio Matos dos Santos, portador do cartão CPF 634.730.702-20,
sob a Matrícula de nº 1946, no cargo/função de Técnico de Enfermagem
para custeio de despesas com alimentação.


Art. 2º - Fica designado ao servidor, referido no art. 1º desta Portaria

que se desloque de sua sede Marechal Thaumaturgo em diárias de

campo em viagem com a equipe de Profissionais do Programa Saúde

da Família (PSF) Roseno Rodrigues como Técnico de Enfermagem

na realização de atendimentos de saúde na comunidade ribeirinha

da zona rural como:

Foz do Arara,

São Salvador,

Estirão do Tejo,

comunidade 05 voltas,
matrinchã,

acuriá,

pau brasil,

fazenda natal e

Vila foz do Breu Rio Juruá,
referente ao mês de dezembro de 2019 para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais);


Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;

Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos treze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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