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Portaria N° 011/2024 - NOMEAR IVANGELA MARIA VALE RODRIGUES

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13695

95

18 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

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PORTARIA Nº 11 DE 17 DE JANEIRO DE 2024


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO 
DAS UNIDADES ESCOLARES RURAIS TIPO “A” DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR 
Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS 
ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, 
no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à 
espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; 
Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, 
alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no 
uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional 
e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição 
escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e 
gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar.
CONSIDERANDO a necessidade de nomear professores do quadro 
efetivo da rede municipal de ensino que esteja em efetivo exercício da 
função de magistério para exercício da função de Coordenador pedagógico das unidades de ensino rurais classificadas como tipo “A”, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 56 da Lei Complementar Nº 004, 
de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão 
Democrática nas unidades escolares.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR a senhora IVANGELA MARIA VALE RODRIGUES 
para exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva 
de Coordenadora Pedagógica das unidades escolares rurais indígenas 
classificadas como tipo “A” da área geográfica Rio Amônea no município 
de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com 
efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, até ulterior deliberação pertinente ao preenchimento da necessidade.
Registra-se.
Publica-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, 
aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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