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Portaria N° 009/2021 - Diárias ao Senhor ANDRE LUIZ NOBRE DA SILVA

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

12965

22 de janeiro de 2021

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº 0009 DE 19 DE JANEIRO DE 2021.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO SENHOR

ANDRE LUIZ NOBRE DA SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC,

no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica

do Município de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º - Conceder o quantitativo de 04 (quatro) diárias ao Senhor

ANDRE LUIZ NOBRE DA SILVA, portador do cartão CPF

666.316.962-91, sob a Matrícula nº 6014, no cargo/função de

Assessor Especial de Licitação da secretaria municipal de

administração para em viagem, para custeio de despesas com

hospedagem, alimentação e locomoção.


Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria

que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a

Cidade de Cruzeiro do Sul como Assessor Especial de Licitação da

secretaria municipal de administração para realização de serviços

como emissão registro e emissão do certificado digital eletrônico para

dar procedimento ao sistema de Pregão Eletronico como convenio

de recursos federais.
Também capacitação do programa do SICAF comprasnet do governo
federal e Diasg para esta municipalidade.


Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta

Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total

de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais).

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as

disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre,

aos dezenove dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um.


Isaac da Silva Piyãko
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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