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Portaria N° 005/2023 -Conceder diária a MARIA ADENIR OLIVEIRA BORGES

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13472

128

9 de fevereiro de 2023

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A SERVIDORA MARIA ADENIR OLIVEIRA BORGES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Estado do Acre – e demais dispositivos aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder o quantitativo de 03 (Três) diárias a Senhora MARIA ADENIR OLIVEIRA BORGES, portador do cartão CPF de nº 614.504.302-44, sob a
matrícula de nº 534 no cargo/função de Diretora residente e domiciliado a Rua Zilda Vasconcelos,- Centro, Zona Urbana, – Marechal Thaumaturgo – Acre,
em viagem, e custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção no que se refere no art 2.
Art. 2º - Fica designado ao Senhor, referido no art. 1º desta Portaria que se desloque de sua sede a Cidade de Marechal Thaumaturgo a Cidade de Cruzeiro do Sul para fazer compras do conselho escolar do recurso do PDDE, para início do ano letivo de 2023, de acordo com o MEM/SEMEC/AC/ N° 135/2023
do dia 06 de fevereiro de 2023, para esta municipalidade.
Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento correspondente ao valor total de R$ 480,00
(Quatrocentos e Oitenta Reais) a ser depositado na conta do caixa de nº 0803 0000866670939-0.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com afixação n/o átrio desta Municipalidade, revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se;
Publique-se; e
Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três.


Valdelio Jose do Nascimento Furtado
Prefeito

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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