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Portaria N° 001/2024 - NOMEAR ANDREIA DA SILVA COELHO

Legislação
Portaria
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13695

92

18 de janeiro de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

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Hora de Abertura

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PORTARIA/Nº 01 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME DE MARECHAL THAUMATURGO, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES FEITAS ATRAVÉS DA LEI Nº 173, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, no uso de suas atribuições legais e demais dispositivos aplicáveis à espécie, nos termos do Artigo 206, da Constituição Federal de 1988; 

Artigos 3°, 14, 15 e 64 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e da Lei Complementar Municipal nº 004 de 21 de novembro de 2018, bem como, alterações estabelecidas na Lei nº 173, de 22 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que a gestão democrática é um processo intencional e sistemático de se chegar a uma decisão e fazê-la funcionar, mobilizando meios e procedimentos para se atingir os objetivos da instituição escolar, envolvendo os aspectos pedagógicos, técnico-administrativos e gerenciais do processo escolar, com envolvimento de todos os segmentos da comunidade escolar.
CONSIDERANDO a necessidade de nomear servidor não docente do quadro efetivo da rede municipal de ensino que esteja em efetivo exercício para Coordenação Administrativa das ações da Secretaria Municipal de Educação - SEME do município de Marechal Thaumaturgo - Acre, 
conforme previsto no parágrafo Único do Art. 59 da Lei Complementar Nº 004, de 21 de novembro de 2018 e alterações que dispõe sobre a Gestão Democrática nas unidades escolares.
RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR a senhora ANDREIA DA SILVA COELHO para exercer o cargo em Comissão em regime de dedicação exclusiva de Coordenadora Administrativa dos Conselhos Escolares das escolas da rede municipal de Ensino do município de Marechal Thaumaturgo – Acre.
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de janeiro de 2024, até ulterior deliberação pertinente ao preenchimento da necessidade.
Registra-se.
Publica-se.

Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, 
aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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