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Lei nº225/2026 - Atualização do Piso Salarial dos Profissionais da Educação

Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais da Educação da Rede Pública Educacional de Marechal Thaumaturgo.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14252

202

24 de abril de 2026

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DA LEI Nº 225 DE 09 DE ABRIL DE 2026
“Dispões sobre a atualização do Piso Salarial dos Profissionais da Educação da Rede Pública Educacional no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo/Ac, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o Piso Salarial dos Profissionais da Educação da rede pública Educacional do Município de Marechal Thaumaturgo, Acre, segundo a forma descrita no Anexo I apenso à presente Lei.
Art. 2º - As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério educacional municipal, correrão por conta de recursos consignados no orçamento Municipal e Fundo Municipal de Educação vigentes, que poderá sofrer alteração para atender os efeitos desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos até janeiro de 2026, revogando-se as disposições contrárias.
VALDELIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I
Vencimentos e Estrutura de Carreira
I – TABELA 01: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA – 30 Horas Semanais

ANOS DE CONTRATOREFERENCIAP1 - Classe I (Magistério)P2 - Classe II (Superior)P3 - Classe III (Especialização)P4 - Classe IV (Mestrado)P5 - Classe V (Doutorado)
27-30J5.579,565.858,536.210,056.737,317.323,17
24-27I5.387,165.656,525.995,916.504,997.070,64
21-24H5.194,765.454,505.781,776.272,676.818,12
18-21G5.002,365.252,485.567,636.040,356.565,60
15-18F4.809,965.050,465.353,495.808,036.313,08
12-15E4.617,564.848,445.139,355.575,716.060,55
09-12D4.425,174.646,424.925,215.343,395.808,03
06-09C4.232,774.444,414.711,075.111,075.555,51
03-06B4.040,374.242,394.496,934.878,745.302,98
0-3A3.847,974.040,374.282,794.646,425.050,46
5%5%5%6,0%15%25%

II – TABELA 02: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40H
ANOSREFNIVEL I (Fundamental)NIVEL II (Médio)NIVEL III (Profissional)NIVEL IV (Superior)NIVEL V (Especializ.)
27-30J2.058,672.120,432.141,022.182,192.223,36
24-27I2.010,042.070,342.090,442.130,642.170,84
0-3A1.621,001.669,631.685,841.718,261.750,68

III – TABELA 03: SUPERVISOR ESCOLAR – 40 HORAS SEMANAIS
ANOSREFNIVEL I (Magistério)NIVEL II (Superior)NIVEL III (Especializ.)NIVEL IV (Mestrado)NIVEL V (Doutorado)
27-30J5.727,506.013,886.374,716.915,967.517,34

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