Lei N°190/2024 - Incluir no PPA 2022/2025, LDO 2024, e abrir um Crédito LOA 2025
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18 de novembro de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 190 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a incluir projeto no PPA 2021/2025, LDO 2024, e abrir um Crédito Suplementar na LOA 2025 no valor de R$ R$ 4.503.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e três mil reais) para atendimento Convênio com Estado do Acre com a finalidade de Implantação de Estrada Vicinal. ”
A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para fins de atendimento Convênio com Estado do Acre fica o Poder Executivo autorizado a incluir o seguinte Projeto no PPA 2021 a 2025, LDO 2024 e LOA 2024.
Órgão: 09 - Secretaria de Obras, Viação e Urbanismo
Unidade: 01 – Departamento de Obras e Urbanismo
Função: 26 - Transporte
Subfunção:782 -Transporte Rodoviário
Programa: 0001- Gestão de Políticas Públicas Democráticas e Eficiente
Projeto: 1.045 – Construção de Estradas Vicinais
Objetivo da Ação: Construção de Estradas Vicinais para atendimento das demandas da comunidade promovendo sustentabilidade econômica.
Metas: propiciar o fluxo da produção e estreitar as relações sociais visando o crescimento econômico do município.
Recursos: 701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
Investimentos R$ 4.503.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e três mil reais)
Elementos: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
Art. 2º - Fica o Poder Executivo, para fins de execução das ações apresentadas no Art. 1º, autorizado a abrir um Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, no valor de R$ 4.503.000,00 (Quatro milhões, quinhentos e três mil reais) sendo a abertura dos Créditos na fonte 701- Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Thaumaturgo-Ac, 14 de novembro de 2024.
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VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
Prefeito municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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