Lei N°186/2024- Alteração PPA 2022 a 2025
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21 de agosto de 2024
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 186 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do
Município de Marechal Thaumaturgo - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito
Adicional Especial, e dá Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Plano Plurianual de Marechal Thaumaturgo
para o período de 2022 a 2025 PPA, instituído pela
n° Lei n°161/2022 e as prioridades e Metas da Lei de
Diretrizes Orçamentárias -LDO 2024 e passa a incorporar
as alterações desta Lei, compreendendo Inclusão das
novas Ações e finalidades:
Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;
Premiações Culturais
As ações visam atender PNAB – Política Nacional Aldir
Blanc. Lei 14399/2022
no município de Marechal Thaumaturgo, a saber:
Nome da Ação: PNAB – Prêmio, Arte e Patrimônio. Descrição dos objetivos da Ação:
Estimular o fomento à cultura pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios; Garantir o financiamento
e a manutenção de agentes, espaços e ações artís
ticos-culturais;
Democratizar o acesso e a produção artística nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios,
inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Esporte Unidade:
02 - Departamento de Cultura e Esporte
Função: 13 Cultura
Sub função 392 Difusão Cultural
Programa: 003- Garantia de Direitos Fundamentais a Educação, Cultura e Lazer
Elemento: 33504300 – Subvenções Sociais - R$ 65.000,00
Elemento: 33903100- Premiações Culturais, Científicas e Culturais - R$
61.397,64
Elemento: 33903600 – Outros Serviços de Terceiros,
Pessoa Física - R$ 6.652,50 Projeto/Atividade: 1044- PNAB PREMIO, ARTE E PATRIMÕNO
Valor da Ação: R$ 133.050,14 (Centro e trinta e três mil, cinquenta reais e quatorze centavos) Fonte de Recurso: 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Meta: Projetos 100%
Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual Exercício 2024 por crédito especial
para alocação orçamentária com a finalidade de atender
as ações oriundas da Lei Complementar nº 14.399/2022
que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento
à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade
civil no setor da cultura, bem como no respeito à
diversidade, à democratização e à universalização
do acesso à cultura no Brasil.
.Art.3 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°161/2022 – PPA – Plano Plurianual , LDO – Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,
e LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício
de 2024.
Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício
de 2024, a partir da data de sua publicação. Marechal Thaumaturgo- AC, 19 de agosto de 2024.
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Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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