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Lei N°186/2024- Alteração PPA 2022 a 2025

Contas Públicas, Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13844

153

21 de agosto de 2024

Gabinete do Prefeito

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 ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO 
GABINETE DO PREFEITO 


LEI Nº 186 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
 “Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do

Município de Marechal Thaumaturgo - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito 
Adicional Especial, e dá Outras Providências.”
 A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC,

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1° O Plano Plurianual de Marechal Thaumaturgo

para o período de 2022 a 2025 PPA, instituído pela

Lei n°161/2022 e as prioridades e Metas da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias -LDO 2024 e passa a incorporar

as alterações desta Lei, compreendendo Inclusão das

novas Ações e finalidades:
 Subsídio aos Espaços Artísticos e Culturais;

 Premiações Culturais
 As ações visam atender PNAB – Política Nacional Aldir

Blanc. Lei 14399/2022 
no município de Marechal Thaumaturgo, a saber:
 Nome da Ação: PNAB – Prêmio, Arte e Patrimônio. Descrição dos objetivos da Ação:
 Estimular o fomento à cultura pela União, Estados,

Distrito Federal e Municípios; Garantir o financiamento

e a manutenção de agentes, espaços e ações artís
ticos-culturais;
 Democratizar o acesso e a produção artística nos

Estados, no Distrito Federal e nos Municípios,

inclusive em suas áreas periféricas, urbanas e rurais
 Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura

e Esporte Unidade: 
02 - Departamento de Cultura e Esporte
 Função: 13 Cultura
 Sub função 392 Difusão Cultural
 Programa: 003- Garantia de Direitos Fundamentais a Educação, Cultura e Lazer
 Elemento: 33504300 – Subvenções Sociais - R$ 65.000,00 
Elemento: 33903100- Premiações Culturais, Científicas e Culturais - R$ 
61.397,64
 Elemento: 33903600 – Outros Serviços de Terceiros,

Pessoa Física - R$ 6.652,50 Projeto/Atividade: 1044- PNAB PREMIO, ARTE E PATRIMÕNO
 Valor da Ação: R$ 133.050,14 (Centro e trinta e três mil, cinquenta reais e quatorze centavos) Fonte de Recurso: 719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento

à Cultura - Lei nº 14.399/2022 Meta: Projetos 100%
 Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual Exercício 2024 por crédito especial

para alocação orçamentária com a finalidade de atender

as ações oriundas da Lei Complementar nº 14.399/2022 
que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento

à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade

civil no setor da cultura, bem como no respeito à

diversidade, à democratização e à universalização

do acesso à cultura no Brasil.
 .Art.3 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n°161/2022 – PPA – Plano Plurianual , LDO – Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024,

e LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício

de 2024.
 Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício

de 2024, a partir da data de sua publicação. Marechal Thaumaturgo- AC, 19 de agosto de 2024.
 ________________________________________
 Valdélio José do Nascimento Furtado
 Prefeito 

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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