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Lei N°183/2024- FRETE DE CARGAS

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13844

153

21 de agosto de 2024

Gabinete do Prefeito

Data de Abertura

-

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-

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ESTADO DO ACRE
 MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO 
GABINETE DO PREFEITO


 LEI Nº 185 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
 “DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE FRETE DE CARGAS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 

A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC,

aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:  
CAPÍTULO I
 DAS DISPOSIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
 Art. 1º – Fica instituído o Serviço de Transporte Privado

de Cargas, que será executado mediante prévia e

expressa autorização do Município de Marechal 
Thaumaturgo - AC, sob o regime de credenciamento

mediante Termo de Permissão de Tráfego e Credencial

de Transporte, atendidas as disposições Lei federal n° 10.233/2001 e da Lei Federal nº 9.503/1997 e os demais requisitos 
previstos nesta Lei.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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