Lei N°172/2023 - Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual
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22 de setembro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 172 DE 20 DE STEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual do Município de Marechal Thaumaturgo - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá Outras Providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Plano Plurianual de Marechal Thaumaturgo para o período de 2022 a 2025 PPA, instituído pela Lei Municipal n° 161/2022 e as prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO 2023.
Art.2° Fica o poder Executivo autorizado a alterar a Lei Orçamentaria Anual Exercício 2023 com o remanejamento do orçamento por crédito especial para alocação orçamentária com a finalidade de atender ao Plano de Aplicação de Recursos PROCAD 2023 a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O remanejamento de que trata o caput, se dará através de Decreto por abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 72.394,19 através de Transferência Fundo a Fundo.
Art.3° As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação própria com a abertura de crédito adicional que trata o caput do art. 2° contendo seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 02 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 Assistência Social Sub função 244 Assistência Comunitária
Programa: 004- Políticas Sociais e Garantia de Direitos Projeto/Atividade: 1039 – Plano de Aplicação de Recursos PROCAD 2023 Natureza Despesa:
33903000 – Material de Consumo 33903900 – Outros Serviços de Terceiros PJ 44905200 – Bens e Materiais Permanentes Valor: R$ 72.394,19 (Setenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro
reais e dezenove centavos) Fonte de Recurso: 660- Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
Art.4 ° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° – PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, e LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 5° A presente Lei vigorará durante o exercício de 2023, a partir da data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 20 de setembro de 2023.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL
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