Lei N°170/2023 - ADQUIRIR E DOAR MOSQUITEIROS
13572
120
13 de julho de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICípio DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 170 DE 11 DE JULHO DE 2023.
“AUTORIZA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A ADQUIRIR
E DOAR MOSQUITEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria da Saúde do Município de Marechal
Thaumaturgo/Ac, autorizada a adquirir e doar mosquiteiros para
as pessoas moradoras das áreas consideradas como endêmicas.
Art. 2º - A comprovação de moradia em área considerada Endêmica,
para fins do disposto no art. 1º desta Lei e a doação de mosquiteiros,
será constatado mediante Relatório de Visitação pela equipe de
Endemias do município, ou subsidiado mediante relatórios emitidos
pelas visitações de Agentes Comunitário de Saúde ou Agente de Endemias.
Art. 3º - Os beneficiários pelas doações previstas nesta Lei,
deverão atestar o recebimento dos objetos mediante recibo
de entrega, com a identificação e qualificação do beneficiário.
Art. 4º - Havendo avaria do item entregue, desde que
devidamente comprovada pela equipe da Secretaria Municipal
de Saúde, poderá ser concedida nova aquisição ao mesmo beneficiário.
Parágrafo único: constatada a avaria do item e havendo
a necessidade de substituição, deverá a Secretaria certificar
no competente recibo de entrega a ocorrência e a avaria constatada.
Art. 5º - A liberação dos subsídios de que trata a presente lei
fica condicionada a prévia disponibilidade orçamentária e financeira.
Parágrafo único - Os encargos previstos nesta lei, decorrentes
da doação de mosquiteiros, são oriundas da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 13 Sec. Mun. de Saúde e Saneamento
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
Funcional. 10.301.0002.2.103 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0002.2.086 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DE CUSTEIO
Elemento:
3.3.90.32.00.00.00.00.0500 Material Bem ou serviço para distribuição gratuita
3.3.90.32.00.00.00.00.0600 Material Bem ou serviço para distribuição gratuita
3.3.90.32.00.00.00.00.0621 Material Bem ou serviço para distribuição gratuita
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 11 de julho de 2023.
VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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