Lei N° 176/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
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27 de outubro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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LEI Nº 176 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
“AUTORIIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, NMOS TERMOS DA LEI 162/2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso V, Art. 8º da Lei Orçamentária nº 162/2022, autorizado a abrir crédito suplementar para reforço
das dotações orçamentárias vigentes, através de decreto, no percentual de 5% (cinco por cento), no exercício de 2023.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo, deverá ser informada pelo Poder Executivo sempre que houver remanejamento orçamentário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito, 26 de outubro de 2023.
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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