Lei N° 161/2022 - “Altera o PPA - Plano Plurianual para o período de 2022-2025
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19 de janeiro de 2023
Gabinete do Prefeito
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 161 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
“Altera o PPA- Plano Plurianual para o período de 2022-2025
e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, no uso
das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-Fica por força da presente Lei alterado os anexos da Lei nº 144
de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadrienio de 2022-2025 e dá outras providências” do município de
Marechal Thaumaturgo, tendo em vista a realidade atual e necessidades
do Município, bem como em atendimento as normas e exigências da
Secretaria do Tesouro Nacional e preceitos da Lei 4320/64
Art. 2º - As alterações citadas no artigo anterior consistem em adequação
de programas e ações, bem como a inclusão de novas fontes de recursos,
conforme relatório de detalhamento em anexo.
Art.09 –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
aos 30 dias do mês de dezembro de 2022.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal
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LEI Nº 161 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera o PPA - Plano Plurianual para o período de 2022-2025 e dá
outrasprovidências”.
O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º-Fica por força da presente Lei alterado os anexos da Lei nº 144
de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadrienio de 2022-2025 e dá outras providências” do município de
Marechal Thaumaturgo, tendo em vista a realidade atual e necessidades
do Município, bem como em atendimento as normas e exigências
da Secretaria do Tesouro Nacional e preceitos da Lei 4320/64
Art. 2º - As alterações citadas no artigo anterior consistem em adequação
de programas e ações, bem como a inclusão de novas fontes de
recursos, conforme relatório de detalhamento em anexo.
Art.09 –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,
aos 30 dias do mês de dezembro de 2022.
Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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