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Lei N° 161/2022 - “Altera o PPA - Plano Plurianual para o período de 2022-2025

Contas Públicas, Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13457

79

19 de janeiro de 2023

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 161 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
“Altera o PPA- Plano Plurianual para o período de 2022-2025

e dá outras providências”.


O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, no uso

das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal

aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art.1º-Fica por força da presente Lei alterado os anexos da Lei nº 144

de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para

o quadrienio de 2022-2025 e dá outras providências” do município de

Marechal Thaumaturgo, tendo em vista a realidade atual e necessidades

do Município, bem como em atendimento as normas e exigências da

Secretaria do Tesouro Nacional e preceitos da Lei 4320/64


Art. 2º - As alterações citadas no artigo anterior consistem em adequação

de programas e ações, bem como a inclusão de novas fontes de recursos,
conforme relatório de detalhamento em anexo.


Art.09 –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

aos 30 dias do mês de dezembro de 2022.


Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal

 

 

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LEI Nº 161 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Altera o PPA - Plano Plurianual para o período de 2022-2025 e dá
outrasprovidências”.


O Prefeito do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas,


FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara

Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


Art.1º-Fica por força da presente Lei alterado os anexos da Lei nº 144
de 30 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadrienio de 2022-2025 e dá outras providências” do município de
Marechal Thaumaturgo, tendo em vista a realidade atual e necessidades

do Município, bem como em atendimento as normas e exigências
da Secretaria do Tesouro Nacional e preceitos da Lei 4320/64


Art. 2º - As alterações citadas no artigo anterior consistem em adequação

de programas e ações, bem como a inclusão de novas fontes de
recursos, conforme relatório de detalhamento em anexo.


Art.09 –Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo,

aos 30 dias do mês de dezembro de 2022.


Valdélio José do Nascimento Furtado
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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