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Lei N° 159/2022 - Concessão de abono excepcional aos servidores atuantes

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13441

81

29 de dezembro de 2022

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 159 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022


“Dispões Sobre a concessão de abono excepcional aos servidores atuantes da rede pública municipal de Saúde em 2022, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município
de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal conceder abono excepcional aos Servidores em efetivo exercício e atuantes da rede pública
municipal de Saúde.
Parágrafo único - O valor do abono é fundado na necessidade excepcional de atendimento das despesas mínimas de investimentos em atenção ao
disposto no Art. 198, §2º, inciso III da Constituição Federal, ficando o efetivo pagamento condicionado à disponibilidade orçamentária e ao efetivo
recebimento dos repasses.


Art. 2º - O valor total do abono será pago em parcela única até o dia 31 de dezembro de 2022, e terá o valor de referência de R$ 1.100,00(mil e cem reais).


Art. 3º - O abono pecuniário não incorpora, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou vantagem recebida, não constitui base de incidência para cálculos
de contribuição previdenciária, não gera direito adquirido e sua duração fica condicionada às disposições financeiras do Município.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


VALDÉLIO JOSÉ DO NASCIMENTO FURTADO
PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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