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Lei N° 133/2021 - Institui a Campanha Agosto Lilás no Município

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13138

80

30 de setembro de 2021

Gabinete do Prefeito

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ESTADO DO ACRE
MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO
GABINETE DO PREFEITO


LEI Nº 133, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021


“Institui a Campanha Agosto Lilás no Município de Marechal Thaumaturgo”.

 

O PREFEITO DE MARECHAL THAUMATURGO - ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marechal Thaumaturgo – Acre, e em conformidade faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:


Art. 1 - Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Thaumaturgo a Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente, durante o mês de agosto.


Parágrafo único. A campanha Agosto Lilás será incluída no calendário oficial de eventos do Município.


Art. 2º - A Campanha Agosto Lilás tem por objetivo sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a Mulher.


Art. 3º - Para consecução de seu objetivo a Campanha Agosto Lilás prevê a realização de ações de mobilização, palestra, debate, encontros, utilização de rede sociais, eventos e seminários durante todo o mês de agosto para o público em geral.


Parágrafo único. As atividades previstas no caput poderão ser realizadas pelo órgão competente do poder executivo de forma articulada com suas secretarias tendo como opção firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas privadas, movimentos sociais, conselhos e conselhos de classe.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ISAAC DA SILVA PIYÂKO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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